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Lei 14120: fim dos incentivos na TUSD e TUST
A Lei 14120 de 1 de março de 2021 alterou os descontos na TUSD para novos projetos de geração para os empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, incluindo proveniente de resíduos sólidos urbanos e rurais, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW.
A medida tem por objetivo reduzir os subsídios na geração de energia que tem sido um dos principais responsáveis pelo aumento na conta de luz dos brasileiros.
Foi previsto uma regra de transição e os novos projetos ou aumento nos projetos existes que solicitaram outorga até 28 de fevereiro de 2022 permanecerão com direito os descontos desde que a implantação do projeto ocorra em no máximo 48 meses a partir da publicação da outorga.
Também foi fixado um término dos incentivos para geradores que possuem já direito aos desconto que não terão direito a renovação após o vencimento da outorga.
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